quarta-feira, 4 de agosto de 2010

NORMAS,REGRAS DE CONVIVÊNCIA E REGIMENTO ESCOLAR

Normas e regras de convivênca

E.E.Prof.André Fort

Prezado Pais e Responsáveis,

Por intermédio deste manual, que poderá ser consultado sempre que necessário, você terá acesso a informações sobre a estrutura e funcionamento do código e procedimentos referentes a vida escolar de seu filho(a).
Esperamos que com regras e informações claras, possamos nos organizar para cumprir de maneira satisfatória nossos compromissos.
A partir de agora, estabeleça suas metas e acredite na sua e na nossa capacidade de atingi-las.

Sucesso!

Equipe Gestora

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1 - Entrada de alunos:

- 7h10 min, período da manhã.
- 13h10 min, período da tarde.

2 - Saída de alunos:

Solicitamos aos pais que organizem os horários de seus filhos, como médico, dentista, etc, fora dos horários de aulas.
Caso o aluno tenha necessidade de se ausentar da escola antes do horário previsto para o encerramento das atividades, poderá fazê-lo com a presença dos pais/responsáveis, ou com solicitação por escrito, pelo  responsável, no caderno de recados. O aluno deverá passar pela Direção para autorização e o devido encaminhamento.

3 - Objetos Perdidos

Todos os objetos perdidos e/ou esquecidos na Escola devem ser encaminhados e procurados na Inspetoria. Recomenda-se que o(a) aluno(a) não traga para as dependências da escola materiais alheios ao processo ensino-aprendizagem e/ou de alto valor aquisitivo, tais como: celular, corrente de ouro, relógio, máquina fotográfica, dinheiro etc. A escola não responde pela perda de materiais.

4 – Conservação

Os banheiros, salas de aula, corredores, pátios e móveis em geral, são de uso comunitário. Todos são responsáveis pela sua conservação e serão responsabilizados pelos danos ocorridos. A carteira escolar é de uso individual. O aluno é responsável pela sua conservação, assim como será responsabilizado pelos danos provocados pelo mesmo.
Obs.: No caso de danos à carteira (com corretivo "errorex" ou chicletes, etc), o aluno será convidado a fazer a limpeza da carteira.
“A Escola é de todos nós... Zele por ela, orgulhe-se dela... Contribua para que ela seja a melhor, a mais bonita, a mais limpa...”

5 - Tarefas de casa

5.1- O aluno, terá tarefas de casa como continuação dos conteúdos desenvolvidos em sala de aula.
5.2- A tarefa de casa será cobrada sistematicamente pelo professor. Caso não tenha sido cumprida os pais serão comunicados.

"O aluno que faz suas tarefas participa mais, vibra mais, questiona mais e conseqüentemente, conquista sua independência, seus direitos, sua liberdade..."

6– Doença

6.1- Quando o aluno precisar faltar às aulas por motivo de doença, cabe aos pais/responsáveis comunicar a escola para que este entre em contato com os professores para encaminhamentos pedagógicos, caso seja necessário.

6.2 - Caso o aluno apresente qualquer problema de saúde durante as aulas, a escola entrará em contato com a família.

7 - Direito dos alunos

7.1 - Receber da escola,através dos professores e funcionários,tratamento respeitoso,sem discriminação de cor,raça,religião,condição sócio-econômicas ou qualquer outra atitude que possa excluílo ou inferiorizá-lo na comunidade;
7.2- Justificar as ausências;
7.3- Contestar,na forma da lei,critérios avaliativos,podendo recorrer às instâncias educacionais superiores;
7.4- Ter assegurado seu respeito como pessoa humana;
7.5 - Receber a orientação necessária e adequada para realizar suas tarefas escolares;
7.6 - Ter acesso às fontes e recursos didáticos-culturais da escola,desde que dentro das normas estabelecidas pela direção;
7.7 - Participar das atividades escolares cívico-culturais e recreativo-esportivas;
7.8 - Participar das atividades de representação de classe e de associações escolares;
7.9- Defender-se por si mesmo,ou através de seus pais ou responsáveis.

8- Deveres dos alunos

8.1- Apresentar-se em sala de aula no horário estabelecido pela direção da escola,munido de material essencial às atividades escolares;
8.2- Realizar as tarefas e os trabalhos escolares com zelo,pontualidade e ordem;
8.3- Participar das atividades programadas pela escola;
8.4- Zelar pela conservação do prédio,do mobiliário e de todo material de uso individual e/ou coletivo;
8.5- Usar uniforme adotado pela escola ou trajar decentemente, nas ocasiões em que estiver nela ou participando de suas atividades e não seja obrigado ao uso do mesmo;
8.6- Manter o recinto da escola ou nas suas imediações,conduta compatível com respeito,ordem e disciplina exigíveis para o local;
8.7 - Manter a higiene e o asseio pessoais;
8.8 - Ressarcir os prejuízos causados à escola e a outrem;
8.9 - Entregar aos pais ou responsáveis,circulares,comunicados,boletins,convocações,convites e afins;
8.10 - Estar ciente do calendário e do regimento escolar.

CÓDIGO DE CONDUTA DO ALUNO

Introdução

A disciplina escolar enquanto conjunto de normas e convivência social deve ajudar a descobrir e cultivar valores da pessoa e da comunidade.
Possibilita o crescimento, o bem estar e o melhor relacionamento entre os menbros da comunidade da Escola e ajuda no exercício da liberdade responsável.
"Indisciplina é toda ação que vai além do limite do respeito do outro. Indisciplina é, fundamentalmente, falta de respeito ao outro, ao patrimônio, às instituições."

Normas disciplinares

A escola procurará promover o ajustamento dos educandos à sua comunidade, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. Na repreensão à indisciplina, adotará sempre o emprego de medidas educativas, procurando levar o educando a conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro. Quando se fizer de todo necessário usar de punição, esta poderá basear-se numa das penalidades seguintes:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito;
- Convocação dos pais e responsáveis;
- Encaminhamento ao Conselho Tutelar.
Toda medida disciplinar aplicada será registrada e comunicada aos pais ou responsáveis, através de formulário oficial da escola, devendo ser devolvida assinada pelos mesmos dentro do prazo estipulado.

Medidas disciplinares

Ao aluno cujo comportamento não for condizente com o código de conduta, serão aplicadas as seguintes medidas:
- Advertência verbal, sigilosa e individual quando o aluno:
a) Chegar atrasado na sala de aula;
b) O professor reclamar que não está participando das aulas;
c) Não está fazendo as tarefas;
d) Conservar-se nas salas e nos corredores durante o recreio;
e) Não portar o material didático;
f) Não cumprir os deveres do aluno aqui citados.

Advertência escrita, quando o aluno:

a) Apresentar atitude de indisciplina que perturbe o bom andamento da aula e atividades;
b) Desrespeitar os colegas;
c) Desrespeitar professores e funcionários;
d) Apresentar atitude de indisciplina não mencionada acima;
e) Escrever, rabiscar ou desenhar nas paredes, no assoalho ou em móvel e parte do edifício escolar;
f) Portar qualquer aparelho sonoro em sala de aula (walkman, diskman, rádio, telefone celular, pager, etc.);
g) Receber a terceira advertência verbal;

Convocação dos pais ou responsáveis, quando o aluno:

a) Receber a terceira advertência escrita;
b) Desacatar e desrespeitar professores, funcionários e alunos;
c) Participar de brigas, algazarras em qualquer dependência da escola e ou nas imediações da mesma;
d) Causar danos materiais à escola por motivo de indisciplina;

Encaminhamento ao Conselho Tutelar, quando o aluno:

a) Apresentar caso grave de indisciplina não mencionado acima;
b) Os pais ou responsáveis não se responsabilizarem pelas ações do aluno;
c) Faltar à escola constantemente, sem esclarecimento;
d) Abandonar a mesma ou apresentar 75% de ausência no bimestre.

Observações Gerais

Dependendo da gravidade dos fatos, a escola poderá modificar a medida disciplinar aplicada. O caso poderá ser levado à Direção da Escola que, juntamente com o Conselho de Classe, decidirá pela assinatura de termo de compromisso ou sobre a permanência do aluno na escola;
Ao final do ano letivo, haverá um Conselho de Classe, quando então será feita uma análise da conduta e do aprendizado do aluno que poderá resultar em retenção ou aprovação do mesmo.
Os casos omissos neste Código serão resolvidos pela direção da escola.

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